Oposição e base do governo se unem em defesa do projeto de suspensão do Difal em Goiás

Projeto de autoria de Thiago Albernaz foi debatido nesta terça-feira (25) no Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás, um dia após a divulgação de decisão da Justiça que suspendeu a cobrança em um restaurante de Goiânia

25 de junho de 2019 às 17:44

Deputados de oposição e da base do governo estadual declararam apoio ao projeto de suspensão da cobrança de diferença de alíquotas (Difal) para micro e pequenas empresas em Goiás. A proposta de decreto legislativo de autoria do deputado estadual Thiago Albernaz (SD), que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alega), aponta a inconstitucionalidade da cobrança ao fazer a bitributação dos optantes do Simples Nacional.

As discussões foram iniciadas pelo deputado Lucas Calil (PSD) ao apontar que o governador Ronaldo Caiado (DEM) diz ser contrário às decisões da gestão anterior, mas demonstra interesse na manutenção da cobrança. “Está mais do que claro que o governo [de Ronaldo Caiado] é a favor desse Difal, que é uma bitributação de nossos comerciantes”, apontou.

Em seguida, o deputado Amauri Ribeiro (PRB) também usou o pequeno expediente da Casa, para afirmar que Caiado tem revisto taxas e tributos considerados abusivos, mesmo que resultem em diminuição de arrecadação, e declarar apoio ao fim do Difal em Goiás.

“Vocês autorizaram o Difal que vem durante anos tirando dinheiro do empresário goiano, que vem arrebentando o pequeno empreendedor. Eu também sou contrário ao Difal, mas arrebentaram o Estado, deixaram uma dívida enorme. E mesmo assim o governo vem cortando, abaixando, mesmo em dificuldades vem retirando gastos abusivos que eram cobrados dos cidadãos”, defendeu Amauri.

Decisão judicial

 Nesta semana, foi divulgada uma decisão do juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, de suspender a cobrança para um restaurante de Goiânia. O estabelecimento, por meio de um pedido liminar em mandado de segurança, alegou ser contribuinte do ICMS pelo regime do Simples Nacional e, por isto, estaria imune a novas cobranças, conforme estabelece a Constituição Federal e Lei Complementar nº 123/02.

No pedido, a empresa aponta que o Estado agiu de forma ilegal ao aumentar o valor do ICMS e modificar o sistema diferenciado de pagamento de tributos, além disto por meio de decreto, o que viola a prerrogativa de que alterações no sistema de arrecadação de empresas optantes do Simples Nacional só podem ser feitas por lei complementar.

O juiz Gustavo Dalul Faria entendeu que a instituição do Difal via decreto viola o princípio de legalidade, por si só, e deferiu o pedido de liminar, suspendendo a cobrança da diferença de alíquota.

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